Leis
Intensidade
do Som
ART. 228. - Usar no veículo equipamento com som em volume
ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN ;
Se refere aos veículos de publicidade , divulgação ,
propaganda política, etc. o Artigo regulamenta o nível em decibéis gerado por um veículo de som para fora . Não há nenhum
restrição para o sistema pesado de som de dentro do veículo .
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa: retenção
do veículo para regularização
Adesivos nos
vidros
ART. 230. XV - Com inscrições , adesivos , legenda e símbolos de caráter publicitário afixado
ou pintado no pára-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses prevista neste Código ;
Este artigo diz
que o veículo pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em até 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer
ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Gol preto, por
exemplo, deve ser identificado facilmente como um "Gol preto".
Infração: Grave;
Penalidade: Multa;
Medida administrativa: retenção
do veículo para regularização
Modificação
do Veículo
Art. 110. - O
veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular
nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida
a circulação de carros com estrutura modificada ( motor preparado , rebaixados, sem a devida regularização da documentação).
Exibição
Art. 175. - Utilizar-se de veículo para, em via públicas , demonstrar ou exibir manobra
perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ;
Pegas(racha
), "cavalo de pau " e só o fato de "queimar" pneu na arrancada o condutor pode ser enquadrado nesse artigo.
Infração : Gravíssima;
Penalidade: Multa, suspensão do direito de dirigir
apreensão do veiculo;
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Alarme
Art. 229. - Usar indevidamente no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído
que pertube o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN ;
Os Alarmes vendidos
nas lojas não terão seu funcionamento modificado. A Idéia não é multar o dono do carro pelo fato de seu alarme
ter disparado na rua . A intenção do CONTRAN é impedir eventuais excessos. Exemplo: alguém ligar vários alto-falantes
ou sirenes ao sistema de segurança e provocar um ruído elevadíssimo quando o alarme disparar.
Infração : Média;
Penalidade : Multa e apreensão do veículo;
Medida
administrativa :remoção do veículo.
Pisca aceso
é Proibido!
Art. 230. XIII. - Proibido conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e
de sinalização alterados.
Proibida por lei mesmo que esteja andando com o veiculo com os faróis de milha
acessos mas dificilmente essa lei é cumprida nas barreiras policias (CET).
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção
do veículo para regularização.
Placa do veículo
Art. 230 - Conduzir o veículo :
IV - sem qualquer uma das placas
de identificação;
VI - com qualquer um das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade
;
Esse artigo enquadra os veículos que andam sem a placa dianteira , placas dobradas(traseira) ou escondidas
(traseira) por engate, tudo isso para evitar os radares.
Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa e apreensão do veículo;
Medida
administrativa: remoção do veículo.
Extintor de
incêndio
A resolução 560/80 do CONTRAN
apenas obriga que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico de 1kg e que esteja certificado
pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado.
Hoje em dia
nos postos de combustíveis , "técnicos de inspeção" enganam muitos proprietários de veículos dizendo que seu extintor de incêndio
está vencido e que o mesmo está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser multado por não ter
o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo
do Inmetro, selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.
Extintor Original : válido por 5 anos tem
apenas uma marca gravada .
Recondicionado : válido por 1 ano (nem sempre de boa qualidade ) e com o selo verde
amarelo.