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Multas

Consulta de Multas

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Leis

 

Intensidade do Som

 ART. 228. - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN ;
  Se refere aos veículos de publicidade , divulgação , propaganda política, etc. o Artigo regulamenta o nível em decibéis gerado por um veículo de som para fora . Não há nenhum restrição para o sistema pesado de som de dentro do veículo .

Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Adesivos nos vidros

ART. 230. XV - Com inscrições , adesivos , legenda e símbolos de caráter publicitário afixado ou pintado no pára-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses prevista neste Código ;

  Este artigo diz que o veículo pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em até 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Gol preto, por exemplo, deve ser identificado facilmente como um "Gol preto".

Infração: Grave;
Penalidade: Multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Modificação do Veículo

  Art. 110. - O veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida a circulação de carros com estrutura modificada ( motor preparado , rebaixados, sem a devida regularização da documentação).

Exibição

Art. 175. - Utilizar-se de veículo para, em via públicas , demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ;

   Pegas(racha ), "cavalo de pau " e só o fato de "queimar" pneu na arrancada  o condutor pode ser enquadrado nesse artigo.

Infração : Gravíssima;
Penalidade: Multa, suspensão do direito de dirigir apreensão do veiculo;
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Alarme

Art. 229. - Usar indevidamente no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que pertube o sossego  público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN ;

  Os Alarmes vendidos nas lojas não terão seu funcionamento modificado. A Idéia não é multar o dono do carro  pelo  fato de seu alarme ter disparado na rua . A intenção do CONTRAN é impedir eventuais excessos. Exemplo: alguém ligar vários alto-falantes ou sirenes ao sistema de segurança e provocar um ruído elevadíssimo quando o alarme disparar.

Infração : Média;
Penalidade : Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa :remoção do veículo.

Pisca aceso é Proibido!

Art. 230. XIII. - Proibido conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
  Proibida por lei mesmo que esteja andando com o veiculo com os faróis de milha acessos mas dificilmente essa lei é cumprida nas barreiras policias (CET).

Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização.

Placa do veículo

Art. 230 - Conduzir o veículo :
  IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
  VI - com qualquer um das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade ;
   Esse artigo enquadra os veículos que andam sem a placa dianteira , placas dobradas(traseira) ou escondidas (traseira) por engate, tudo isso para evitar os radares.

Infração: Gravíssima;
Penalidade: Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa: remoção do veículo.

Extintor de incêndio

A resolução 560/80 do CONTRAN apenas obriga que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico de 1kg e que esteja certificado pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado.

   Hoje em dia nos postos de combustíveis , "técnicos de inspeção" enganam muitos proprietários de veículos dizendo que seu extintor de incêndio está vencido e que o mesmo está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser multado por não ter o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo do Inmetro, selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.

  Extintor Original : válido por 5 anos  tem apenas uma marca gravada .
  Recondicionado : válido por 1 ano (nem sempre de boa qualidade ) e com o selo verde amarelo.

Extintor

Licenciamento/Registro

Art. 230 .V - Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

Muitas pessoas andam com os carros pelas ruas sem seus devidos documentos de licenciamento. O CRV "É obrigatório, para veículos que tiveram suas características modificadas."

Infração: Gravíssima

Penalidade: Multa e apreensão do veículo

Buzinas

ART. 227 :

III. Usar buzinas entre as vinte e duas e as seis horas

IV. Usar buzinas em locais e horários proibidos pela sinalização.

V. Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.

Infração: Leve

Penalidade: Multa

 

Anti - Radar

Art. 230. Conduzir o veículo : III - com dispositivo anti-radar
A Polícia Rodoviária Federal está intensificando a fiscalização, visando conter a utilização do equipamento. O equipamento Anti-radar tem sido comercializado ilegalmente em algumas lojas Brasileiras e também pela Internet. O vendedor esta sujeito as sanções do Código Penal Brasileiro.

Anti-Radar

Infração: gravíssima.
Penalidade: multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do CRLV

 

 

Dirigir Descalço

Art. 252. é proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.


Seguindo essa leis não há restrição a dirigir descalço. Portanto dirigir descalço é permitido e chinelos, sapatos de salto, sandalhas e qualquer outro calçado que não seja preso por trás.

Infração : grave
Penalidade : multa

 

Películas (Filmes)

Agora liberado por leis que restringe o uso de película de 50% de transparência nos vidros traseiro, 70% nos dianteiros e 75 % no pára-brisa mediante o uso do selo mostrando o grau de transparência e o registro de quem instalou.
  Em uma  fiscalização da CET é verificado se os vidros estão com os selos, caso não tenha o selo da loja que foi aplicado o filme (conhecido como: insul film) o veículo ficará retido até sua regularização. Mas a pessoa pode ter a sorte de receber uma bronca, uma multa e ter que retirar todo o adesivo na hora, na frente do fiscal.

 

A maior parte das pessoas usam o termo: Insul Film, mas está errado, o certo seria usar termos como: película ou film, uma vez que insul film é uma marca de film (película).


  Para aqueles que vão colocar a película, fiquem sabendo que existe a película anti risco que aumenta em muito a vida útil e a aparência estética do mesmo, costuma ser R$20 mais caro que a película normal. Preço médio: R$80, R$100 e R$120 para carros pequenos, médios e grandes respectivamente.

Lembre-se: Você pode até querer enganar os policiais colocando película mais escura, mas não, você estará aumentando em muito, o risco de haver uma colisão traseira em seu veículo, pois a noite o veículo que está atrás do seu, não enxergará direito o veículo que está a sua frente, devido aos vidros escuros.

BMW

OBS : A foto acima, de acordo com a lei, é um exemplo do que NÃO pode ser feito, pois está utilizando película com menos que 50% de transparência em todos os vidros.

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